Colonia de Férias





REGULAMENTO INTERNO


1- Em cada apartamento poderão ser acomodadas entre quatro e seis pessoas, incluindo-se os menores. Dependendo dos Apartamentos
2- Os períodos de permanência na Colônia de Férias são os seguintes:
a)  De Três a cinco dias corridos;
b) Uma diária começa às 08h do dia da entrada e se encerra às 9h do dia seguinte
3- Os veranistas deverão se apresentar na Colônia de Férias, munidos das Carteirinhas de Associados que os identifiquem, com fotografia e com a Reserva  devidamente preenchida.

4- A entrada dos veranistas à Colônia de Férias será das 08h às 22h.
5- Os veranistas deverão levar lençóis, fronhas, cobertores e toalhas. Quem necessitar fazer mamadeira deverá levar caneca, colher e outros utensílios necessários.
6- Exige-se silêncio absoluto a partir das 24h.
7- Durante a estada, os veranistas são responsáveis pela limpeza e conservação do seu apartamento. Na saída, deverá devolver intacto todo o material que lhes foi confiado.
8- A guia de inscrição:
a) Não pode ser adulterada;
b) Os hóspedes não poderão ser substituídos (sem que haja autorização por escrito da Administração do Sindicato);
c) O veranista não poderá levar para o apartamento convidado ou visitante.

9- São considerados dependentes do sócio:
a) Sócios solteiros: pai e mãe;
b) Sócios casados: cônjuge e filhos solteiros até 18 anos.

10- Em caso de desistência (avisada com antecedência de 48 horas), não haverá devolução da importância paga, ficando em aberto o valor a ser gozado no período 90 dias a contar da data em que a reserva foi feita, respeitando os reajustes posteriores.
11- A Administração da Colônia de Férias não se responsabiliza por danos causados aos veículos, objetos perdidos ou extraviados na área da Colônia de Férias.
12- Quaisquer reclamações e/ou sugestões deverão ser encaminhadas para o Sindicato, diretamente no Departamento de Convênios.
13- A responsabilidade com os menores é dos pais ou responsáveis legais. O Sindicato solicita aos mesmos que orientem seus filhos para não se aproximarem dos televisores, ventiladores e no cuidado com as crianças em relação à piscina, playground e salão de jogos (mesa de sinuca e pebolim).
14- Cada apartamento terá direito a uma vaga no estacionamento.
15- Não é permitida a entrada de animais nas dependências da Colônia de Férias.
16- O não cumprimento desse Regulamento acarretará sanções punitivas a critério da diretoria do Sindicato.

Boa estada!
Departamento de Associados


CENTRO DE LAZER DA FEDERAÇÃO (PRAIA GRANDE)
O centro de lazer dos comerciários em Praia Grande, é uma excelente opção para os associados e seus familiares aproveitarem. Você pode passar um fim de semana ou férias com tranquilidade e prazer em um ambiente muito descontraído. A localização é privilegiada, pois fica a poucos metros da praia. As dependências do centro de lazer são confortáveis e com infra-estrutura completa, fazendo seus dias de descanso inesquecíveis ! A estrutura do local é completa, com duas piscinas para adulto e uma infantil, sauna, salão de jogos, academia de ginastica, solarium e playground. O refeitório tem capacidade para 400 pessoas com três refeições por dia. O salão de festas oferece serviços de bar e atrações artíscas aos fins de semana. O auditório, o salão social e o anfiteatro são totalmente equipados para a realização de congressos, convenções, semináios, formatura e outros eventos, com ou sem hospedagem.
Av. Presidente Castelo Branco, 8420 - Vila Mirim
Cep:11704-600
Praia Grande - SP
Tel:(13) 3494-1740 - Fax: (13) 3494-2796
colonia.praia@fecomerciarios.org.br