quarta-feira, 17 de agosto de 2011


Novo ponto eletrônico pode atenuar demanda sobre a Justiça do Trabalho e poderá reduzir acidentes de trabalho

A regulamentação dos equipamentos de registro de ponto eletrônico, implantada há dois anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que tem seu prazo final para adaptação das empresas em primeiro de setembro próximo, deve diminuir as demandas na Justiça do Trabalho.
É que com a impossibilidade de fraude no sistema e a confiabilidade das informações sobre as marcações de ponto, a tendência é que se reduzam as queixas trabalhistas.
Para o ministro Carlos Lupi, com o Registrador Eletrônico de Ponto, o controle eletrônico de jornada ganhou uma segurança jurídica nunca antes atingida. “As informações ficam completamente disponíveis para a Justiça e para a Fiscalização do Trabalho. Isso fica mais claro para a sociedade quando é a própria Justiça do Trabalho que confirma isto à sociedade”, analisa Lupi. 


E deve contribuir também para a redução dos casos de acidentes no trabalho.
É que com o registro eletrônico de entrada e saída do trabalhador, será possível verificar a ocorrência de excesso de jornada extenuante que pode culminar em acidentes.

Segundo o grupo técnico que elaborou a Portaria 1.510, que regulamenta o sistema eletrônico de ponto, o novo modelo poderá dar a dimensão da fadiga do trabalhador acidentado.
Esta semana, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade que representa os juízes trabalhistas de todo o Brasil, divulgou nota em defesa da regulamentação.
Para os juízes, a Portaria “representa um notável avanço para as relações de trabalho, restabelecendo a natureza bilateral das anotações de horário, fixando critérios seguros que restituem a credibilidade dos pontos eletrônicos e dando segurança jurídica às partes envolvidas no contrato de trabalho, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal”.

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